Conforme previsto no Decreto Federal nº 7892/13, a licitação por registro tem como objetivo permitir que diversos órgãos com interesses comuns em determinados produtos e soluções do mercado, façam suas aquisições em um mesmo processo licitatório.
Como Funciona a Ata de Registro de Preço (ARP)
A licitação por registro de preços poderá ser realizada através das modalidades de concorrência e pregão. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é o responsável em consultar e captar o maior número de órgãos públicos com o mesmo interesse de aquisição e também o responsável em promover todo o processo da licitação.
O órgão gerenciador também será o responsável por autorizar a chamada “carona” para os órgãos não participantes da ARP. Depois de concluída a licitação, o órgão gerenciador registra os preços do licitante vencedor e publica a ARP que terá validade de 01 ano a partir da assinatura.
Após o período de 01 ano, caso os preços da ARP se mantenham vantajosos para os órgãos participantes em relação aos valores praticados pelo mercado, o órgão gerenciador pode renovar por mais 01 ano a validade da ARP.
Vantagens de Adesão a Ata de Registro de Preço
A maior vantagem da ARP é o alcance de melhores preços dos fornecedores em detrimento do volume de aquisições, já que neste tipo de licitação a compra será feita por diversos órgãos ao mesmo tempo. Outra vantagem para os órgãos participantes é a possibilidade de fazer a aquisição parcelada e até mesmo não fazer aquisição alguma, se for o caso.
Para os órgãos não participantes, a maior vantagem é poder fazer a chamada “carona” no processo licitatório de outro órgão, o que gera economia e aquisições em tempo reduzido. Para as empresas, a maior vantagem é a possibilidade de fornecer para um número ilimitado de órgãos públicos, a mesma solução em até 100% do quantitativo registrado na ARP.
Até mesmo as empresas que participaram da licitação, mas não se sagraram vencedoras do certame, poderão registrar seus produtos na ARP, para isto, basta solicitar em tempo hábil ao órgão gerenciador, o registro dos seus produtos nos mesmos valores da licitante vencedora.
Passo-a-passo para aderir ou pegar “Carona” na Ata
O órgão não participante da ARP, caso tenha interesse em fazer adesão aos produtos e soluções registrados, deverá seguir as seguintes etapas:
Obs.: Eventualmente cada órgão pode ter etapas adicionais ou até mesmo eliminação de algumas etapas aqui descriminadas.
Quem pode aderir a ATA de Registro de Preço
Conforme prevê o Decreto Federal nº 7892/13, em seu art. 22, parágrafos 8º e 9º, as regras para adesão em síntese são as seguintes:
Conheças as nossas ATAS DE REGISTRO DE PREÇO.